Alíquota do ITCMD
Com a discussão sobre a Reforma Tributária, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) está no centro das atenções.
O que você precisa saber:
O Projeto de Lei Complementar nº 108/24, art. 174, prevê que a alíquota do ITCMD será progressiva em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Sendo da competência de cada Estado atribuir a alíquota e sua progressividade, respeitando a alíquota máxima permitida pelo Senado Federal.
Apenas o Senado Federal tem autonomia para modificar a alíquota máxima do ITCMD, que até a presente data é de 8%.
Há uma proposta no Senado para que essa alíquota passe a ser de 16% (Projeto de Resolução nº 57/19), desde o ano de 2019. Cabe salientar que esta Resolução está sem movimentação até o momento.
Por que isso importa?
Alguns Estados não tinham a progressividade para a cobrança do ITCMD, o que tornava, de certa forma, injusta a cobrança da mesma alíquota para quinhões de patrimônios diferentes.
A alíquota máxima de alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, é de 6%. A movimentação deste Projeto de Lei abre precedentes para que os Estados modifiquem suas legislações e passem a utilizar a alíquota máxima de 8%.
Com a majoração da alíquota, na tabela progressiva, as doações e transmissões de bens por causa mortis serão mais onerosas ao contribuinte, impactando na redução do patrimônio a ser vertido para o donatário e/ou herdeiros.
Para preservar ao máximo o patrimônio familiar, muitas famílias já estão revisando seus planejamentos sucessórios para:
Reduzir custos tributários, Potencializar investimentos futuros com os valores economizados. Revisar ou iniciar o planejamento sucessório, agora, pode representar economia tributária significativa, maior segurança no longo prazo e preservação do patrimônio.